Publicado em: 24 de abril de 2025
A Justiça Federal determinou, no último dia 11 de abril, que seis pessoas acusadas de invadir ilegalmente o território da comunidade ribeirinha da Vila Joviniano Pantoja, localizada no arquipélago do Marajó, estão proibidas de retornar à área e de impedir o acesso dos moradores à região. A decisão, que atendeu solicitação do Ministério Público Federal (MPF), substancia os direitos das cerca de 400 famílias tradicionais que há décadas ocupam o território de forma legítima e sustentável.
Segundo o MPF, o grupo afirma ter adquirido a chamada Fazenda Diamante, onde se situa a vila, mas não conseguiu comprovar a titularidade do imóvel. Documentos apresentados pelos acusados foram considerados inválidos e a matrícula da suposta fazenda está atualmente bloqueada por decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA). A compra do imóvel teria acontecido anos após o início da ocupação das famílias ribeirinhas, o que fortalece a tese de grilagem.
Os réus também são apontados como responsáveis por ações de intimidação contra os moradores. De acordo com o processo, o grupo instalou cercas elétricas sem sinalização adequada nas proximidades de residências, representando risco à segurança física dos habitantes, especialmente crianças. Além disso, os invasores teriam ameaçado destruir casas, cobrado taxas ilegais sobre a produção de trabalhadores e restringido o acesso das famílias a áreas de açaizais e pesca, atividades fundamentais para a subsistência local.
A legitimidade da ocupação pelas famílias agroextrativistas foi confirmada em relatórios técnicos do Instituto de Terras do Pará (Iterpa). Os documentos apontam que os ribeirinhos mantêm há mais de 50 anos práticas sustentáveis de uso do território, com respeito ao meio ambiente e aos modos de vida tradicionais.
O MPF destaca que, por se tratar de uma comunidade tradicional, as famílias da Vila Joviniano Pantoja têm direito à demarcação da área, conforme estabelece a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Além disso, como o arquipélago do Marajó é composto por ilhas fluviais ou fluviomarítimas — áreas de domínio da União —, a titularidade privada não se sustenta juridicamente. A Superintendência do Patrimônio da União (SPU), inclusive, já emitiu autorizações de uso sustentável da área em favor dos ribeirinhos.
Na mesma ação, ajuizada em 2022, o Ministério Público Federal (MPF) solicitou uma série de providências para assegurar a integridade territorial e cultural da comunidade ribeirinha. Entre os pedidos estão o bloqueio definitivo da matrícula da Fazenda Diamante; a reintegração de posse da área em nome da União e da comunidade tradicional; a destinação formal da terra à Vila Joviniano Pantoja por meio de título coletivo; o cancelamento da inscrição da Fazenda Diamante no Cadastro Ambiental Rural (CAR), diante da ausência de comprovação de domínio legítimo; e a condenação dos acusados ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, com destinação dos recursos a projetos sustentáveis geridos pela própria comunidade.
O MPF informou que aguarda o posicionamento da Justiça Federal quanto às demais solicitações.
Foto em destaque: Comunicação/MPF
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