O prefeito de Cachoeira de Arari, Jaime da Silva Barbosa, conseguiu escapar da imputação de crime de responsabilidade, por ter entregue relatório fiscal quadrimestral ao Tribunal de Contas dos Municípios fora do prazo legal.
Argumentou que a lei permite a entrega de relatório semestral no caso de municípios com até 50 mil habitantes, o que foi acolhido pela relatora, juíza convocada Nadja Nara Cobra Meda, que rejeitou a ação penal proposta pelo MPE e determinou seu arquivamento.