Publicado em: 11 de junho de 2026
A lentidão do sistema judiciário é a face da injustiça. Vejam só: a Justiça Federal no Pará atendeu – parcialmente – aos pedidos do Ministério Público Federal na Ação Civil Pública nº 1000854-19.2018.4.01.3900 e condenou a Fundação Pública Estadual Hospital de Clínicas Gaspar Viana e o governo do Pará, responsável pelo Hospital Abelardo Santos, a apresentarem e darem a destinação adequada a equipamentos médicos adquiridos com verbas federais, dados como desaparecidos após ações de fiscalização do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde.
Em 2009, no âmbito do Pacto pela Redução da Mortalidade Infantil, o Ministério da Saúde adquiriu e distribuiu diversos equipamentos para a ampliação e requalificação de leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) e Unidades de Cuidados Intensivos (UCI) neonatal em hospitais da região metropolitana de Belém. Contudo, auditorias realizadas pelo Denasus em 2012 e 2014 revelaram que vários deles não foram localizados nas unidades de saúde destinatárias.
A sentença diz que o Hospital Gaspar Viana e o estado do Pará não conseguiram comprovar a localização ou a destinação correta de parte dos lotes recebidos.
Quinze anos depois, a FHCGV está obrigada a localizar e a utilizar adequadamente um berço com fototerapia, dois berços aquecidos, um aparelho de eletrocardiograma, um otoscópio, uma balança eletrônica, quatro incubadoras sem balança e cinco incubadoras com balança.
Já o governo do Pará foi condenado a comprovar o paradeiro e o uso de um berço aquecido, um monitor invasivo e um aspirador de secreção, destinados originalmente ao Hospital Abelardo Santos.
O processo movido pelo MPF também incluía originalmente a Fundação Santa Casa de Misericórdia do Pará, o Instituto Francisco Perez, mantenedor do Hospital Divina Providência, e a Sociedade Beneficente São Camilo, mantenedora do Hospital Anita Gerosa, que conseguiram apresentar inventários, fotos de uso, termos de transferência de patrimônio, e comprovaram que alguns equipamentos listados na auditoria sequer haviam sido entregues a elas ou já estavam inservíveis.
Da sentença, ainda cabe recurso.
Agora o povo do Pará torce para saber quando o processo sobre os respiradores sumidos durante a pandemia de Covid 19 terá desfecho.










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