0

O TJE-PA desaforou de Santa Luzia do Pará para a Comarca de Castanhal o julgamento de Marcos Rogério Barbosa de Abreu e José Maria da Costa da Silva, réus em quatro tentativas de homicídio contra a mesma pessoa. 
O MP pediu o desaforamento para Belém por entender que a parcialidade do júri estaria comprometida, tendo em vista que o acusado de ser o mandante do crime, José Maria da Costa da Silva, goza de grande prestígio político na cidade e em toda região bragantina por ser ex-vereador, enquanto a vítima é pessoa mal vista no município por ter ser envolvido em “badernas”. 
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, presidente da Academia Paraense de Jornalismo, membro da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

Prefeito escapa de condenação

Anterior

MPF enquadra Sesma e hospitais

Próximo

Vocë pode gostar

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *