O TJE-PA desaforou de Santa Luzia do Pará para a Comarca de Castanhal o julgamento de Marcos Rogério Barbosa de Abreu e José Maria da Costa da Silva, réus em quatro tentativas de homicídio contra a mesma pessoa.
O MP pediu o desaforamento para Belém por entender que a parcialidade do júri estaria comprometida, tendo em vista que o acusado de ser o mandante do crime, José Maria da Costa da Silva, goza de grande prestígio político na cidade e em toda região bragantina por ser ex-vereador, enquanto a vítima é pessoa mal vista no município por ter ser envolvido em “badernas”.
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