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O direito de greve no serviço privado é regulamentado pela Lei 7.783/89. Na esfera pública, embora prevista na Constituição Federal,  essa prerrogativa ainda não foi normatizada pelo Poder Legislativo.
Reportagem especial produzida pela Coordenadoria de Rádio aborda o entendimento levado em consideração pelo STJ para reconhecer o movimento grevista de servidores públicos. Também esclarece alguns pré-requisitos legais que devem ser seguidos para que iniciativas do tipo não sejam avaliadas como abusivas ou ilegais.
Ouça
aqui a reportagem na íntegra.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, presidente da Academia Paraense de Jornalismo, membro da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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