As Câmaras Criminais Reunidas do TJE-PA negaram, hoje, habeas corpus preventivo para Sérgio Duboc Moreira, ex-diretor financeiro da Alepa, declarado foragido desde que teve prisão decretada pelo juiz Pedro Sotero, em 14 de junho, a pedido do MPE.
O relator, desembargador João Maroja, que já havia negado a liminar, disse que a fuga réu demonstrou intenção de não permanecer no distrito da culpa, o que compromete a instrução processual e a aplicação da lei penal e que, por isso, a prisão provisória se faz necessária.