O 2º promotor de Justiça de Barcarena, Antônio Lopes Maurício, ajuizou Ação Cautelar Inominada com pedido de liminar, requerendo a indisponibilidade dos bens da Companhia Docas do Pará e empresas Minerva S/A e Global Agência Marítima Ltda., sob a acusação de que concorreram para o dano ambiental causado pelo naufrágio do navio Haidar, no último dia 6 de outubro, com uma carga de 5 mil bois vivos.
O bloqueio pleiteado deverá ser suficiente para permitir a reparação da área degradada e a compensação ambiental. E o representante do Ministério Público Estadual já avisou que o procedimento é preparatório de ação civil pública, que responsabilizará os demandados pela prática do crime ambiental, além de danos morais, materiais e, no caso da CDP, ato de improbidade administrativa, conforme o andamento de investigação já instaurada no âmbito da Promotoria.
O bloqueio pleiteado deverá ser suficiente para permitir a reparação da área degradada e a compensação ambiental. E o representante do Ministério Público Estadual já avisou que o procedimento é preparatório de ação civil pública, que responsabilizará os demandados pela prática do crime ambiental, além de danos morais, materiais e, no caso da CDP, ato de improbidade administrativa, conforme o andamento de investigação já instaurada no âmbito da Promotoria.
Leiam aqui a ação cautelar na íntegra.
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