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O juiz Amílcar Guimarães, da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém, concedeu tutela antecipada a fim de que a Companhia Docas do Pará providencie a imediata nomeação dos candidatos aprovados nos concursos públicos de nº 002/2012 e nº 001/2012, dentro do número de vagas ofertadas nos respectivos editais. E determinou que o descumprimento da decisão no prazo máximo de trinta dias implicará na imposição de multa pessoal ao presidente da CDP, equivalente a R$ 50 mil. Leiam aqui a íntegra da liminar,  datada de anteontem, dia 7, nos autos da ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Pará. 
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, presidente da Academia Paraense de Jornalismo, membro da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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