O juiz Amílcar Guimarães, da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém, concedeu tutela antecipada a fim de que a Companhia Docas do Pará providencie a imediata nomeação dos candidatos aprovados nos concursos públicos de nº 002/2012 e nº 001/2012, dentro do número de vagas ofertadas nos respectivos editais. E determinou que o descumprimento da decisão no prazo máximo de trinta dias implicará na imposição de multa pessoal ao presidente da CDP, equivalente a R$ 50 mil. Leiam aqui a íntegra da liminar, datada de anteontem, dia 7, nos autos da ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Pará.
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