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O promotor de Justiça Sávio Rui Brabo de Araújo, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Falências e Recuperação Judicial de Belém, interpôs perante o Tribunal de Justiça do Estado Agravo de Instrumento requerendo a extinção, sem julgamento do mérito, da Ação de Recuperação Judicial  do grupo Y. Yamada. Alega que a empresa não apresentou toda a documentação contábil e societária na petição inicial, o que prejudicaria a análise da real situação econômica. 


É que, enquanto durar o processo de recuperação judicial, todas as dívidas da empresa, inclusive as trabalhistas, não podem ser executadas, evitando que os bens dos sócios, por exemplo, sejam penhorados e levados à hasta pública para pagar verbas rescisórias. O MP argumenta que quer evitar a dilapidação ou o escondimento dos bens do grupo econômico e dos sócios que, em última análise, são garantias de pagamento aos credores.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

Tudo seria fácil se não fossem as dificuldades

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