
O promotor de Justiça Sávio Rui Brabo de Araújo, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Falências e Recuperação Judicial de Belém, interpôs perante o Tribunal de Justiça do Estado Agravo de Instrumento requerendo a extinção, sem julgamento do mérito, da Ação de Recuperação Judicial do grupo Y. Yamada. Alega que a empresa não apresentou toda a documentação contábil e societária na petição inicial, o que prejudicaria a análise da real situação econômica.
É que, enquanto durar o processo de recuperação judicial, todas as dívidas da empresa, inclusive as trabalhistas, não podem ser executadas, evitando que os bens dos sócios, por exemplo, sejam penhorados e levados à hasta pública para pagar verbas rescisórias. O MP argumenta que quer evitar a dilapidação ou o escondimento dos bens do grupo econômico e dos sócios que, em última análise, são garantias de pagamento aos credores.