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Em decisão unânime, a Quinta Turma do STJ assegurou a nomeação de aprovados em concurso de motorista do Detran-PA, acolhendo recurso em mandado de segurança, e reformou o entendimento do TJE-PA. O Detran tem 15 dias para efetivar a nomeação dos candidatos.

A Sead publicou, em março de 2006, o edital para provimento, dentre outras, de 115 vagas para motorista do Detran. À época, não houve prorrogação do prazo de validade do certame que expirou, em junho de 2008, sem que os aprovados dentro do número de vagas fossem nomeados.
Sead e Detran sustentaram que havia mera expectativa de direito à posse.

O STF e o STJ firmaram posicionamento unânime no sentido de que o candidato classificado dentro do número de vagas previstas em edital tem direito líquido e certo à nomeação, pois o ato de convocação que era discricionário passa a ser vinculado às regras do edital.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, presidente da Academia Paraense de Jornalismo, membro da Abrajet, do IHGP e do IHGTap, editora do portal Uruá-Tapera.

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