Sentença da 8ª Vara do Trabalho de Belém, nos autos do processo 0000302-75.2011.5.08.0008, ajuizado pela Associação dos Aposentados e Pensionistas do Banco da Amazônia, contra o Basa e a Caixa de Previdência e Assistência dos Funcionários, declarou a responsabilidade solidária do Banco pelas aposentadorias ocorridas antes e depois de 14.08.1981, condenando o Basa a aportar à Capaf os valores faltantes, mês a mês, ao pagamento da íntegra do previsto no Plano de Benefícios Definidos e a unificar os dois grupos de aposentados e pensionistas, sob pena de multa diária de R$1 mil por atraso a que tiver dado causa, e por assistido, até o limite de R$500 mil.
A decisão judicial fere de morte os planos saldados da Capaf. A partir de agora, haverá um só tipo de aposentadoria e pensão (hoje são três faixas), com os mesmos direitos e a mesma contribuição. É uma grande vitória da resistência dos empregados da ativa e aposentados do Basa, através de suas associações de classe (AEBA e AABA).