O Tribunal Regional Federal da 1ª Região recebeu denúncia feita pelo Ministério Público Federal em 2015 contra o vice-governador Zequinha Marinho, por exigir que os servidores que exerciam cargos comissionados em seu gabinete contribuíssem com o percentual de 5% sobre o valor da remuneração de cada um ao partido, o PSC, nas legislaturas 2007/2011 e 2011/2015, quando era deputado federal. Em dezembro de 2014, ele renunciou ao mandato para assumir o cargo de vice-governador do Pará a partir de 1º de janeiro de 2015.
O art. 31, inciso II, da Lei nº 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos), proíbe que servidores ocupantes de cargos comissionados façam contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro a partidos políticos, o que foi reforçado pela Resolução TSE 22.025/2005 e Resolução TSE 22.342/2014, art. 12, § 2º.
O processo nº 0009603-10.2015.4.01.0000/PA será julgado na 2ª Seção do TRF1. Se condenado, Zequinha Marinho poderá perder o cargo, ficar inelegível para o período remanescente e nos próximos oito anos ao término do mandato, ter os direitos políticos suspensos enquanto perdurarem os efeitos da condenação, além de ter que ressarcir aos cofres públicos o valor pago pelos servidores ao PSC, devidamente corrigido.
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