Vocês lembram daquela procuradora de Justiça aposentada do MPE-RJ, Vera Lúcia de Sant’anna Gomes, que torturou uma criancinha de dois anos de idade que estava sob sua guarda provisória? Pois a 1ª turma do STF deferiu Habeas Corpus e ela agora está livre, leve e solta. Condenada a 8 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial fechado, no julgamento dos embargos sua pena foi reduzida para 4 anos e 1 mês de reclusão. Cumpriu pena de 3 anos e 10 meses na Penitenciária Nelson Hungria, em Contagem(MG). Seu advogado alegou que ela sofre de diabetes e hipertensão, tem idade avançada, perdeu cerca de 70% da visão, e que já cumpriu mais de 1/6 da pena.
O MPF foi contra, lógico. Mas o relator, ministro Luiz Fux, entendeu que, embora o crime seja grave, ainda mais cometido por uma procuradora de Justiça, isso não pode influenciar na aplicação do Direito à causa. Seu voto foi seguido pelos ministros Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli e Marco Aurélio. Acompanhe o processo aqui.
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