À unanimidade, os desembargadores da Seção de Direito Público confirmaram liminar concedida anteriormente à empresa Ômega Representações Ltda., isentando-a da taxa para emissão do certificado de embarque de bovídeos para o exterior, prevista na lei estadual nº 7.076/2007, já declarada inconstitucional. A relatoria do mandado de segurança foi da desembargadora Nadja Nara Cobra Meda.
Há dois anos, as Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará, em votação unânime, atenderam idêntico pedido da Bravex Comercial Imp. e Exp. Ltda, e suspenderam o pagamento. A relatora, na ocasião, foi a desembargadora Maria Filomena Buarque.
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