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O juiz Clemilton Salomão de Oliveira, a pedido da promotora de justiça Evelin Staevie dos Santos em Ação Civil Pública, decretou a indisponibilidade de bens de dosi ex-prefeitos de Óbidos(PA), Jaime Barbosa da Silva e Mário Henrique de Souza Guerreiro. Conforme o MP, houve transferência irregular de recursos oriundos do Fundo de Desenvolvimento do Estado (FDE), no valor de R$285 mil, no convênio entre a Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças e a prefeitura de Óbidos,  cujos repasses iniciais foram no período de vedação eleitoral. Vistoria no dia 25 de março de 2011 comprova que o dinheiro foi recebido mas os serviços não foram executados. 

Relatório do Tribunal de Contas do Pará aponta que Jaime Silva sacou R$80 mil durante sua gestão. Seu sucessor, Mário Henrique, passou a ser responsável pelo saldo na conta do convênio, de R$301.247,21. 

Há outra ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra Jaime Barbosa da Silva, envolvendo Ednildo Queiroz da Cruz, Ary Augusto Ferreira Jr. e a Biomédica Distribuidora de Medicamentos Ltda., por irregularidades no contrato de fornecimento de equipamentos médicos, no valor de R$120 mil, com inexigibilidade de licitação. Na esfera criminal foi oferecida denúncia pelos mesmos fatos.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, presidente da Academia Paraense de Jornalismo, membro da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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