“Vistos, relatados e discutidos estes autos em que, nesta
fase processual, examina-se pedido de reexame interposto contra o Acórdão nº 852/2010-Plenário, que deu provimento a representação noticiando irregularidades praticadas no processo licitatório referente ao Credenciamento nº 2009/001, realizado pelo Banco da Amazônia S.A, visando à escolha de escritórios de advocacia para prestação de serviços terceirizados,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em Sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, e com fundamento nos arts. 32, parágrafo único, 33 e 48 da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 281 do Regimento Interno, em:
9.1. conhecer do presente recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se em seus exatos termos a deliberação recorrida; 9.2. dar ciência desta deliberação, acompanhada do voto e relatório que a fundamentam, ao recorrente e ao interessado relacionados acima.
fase processual, examina-se pedido de reexame interposto contra o Acórdão nº 852/2010-Plenário, que deu provimento a representação noticiando irregularidades praticadas no processo licitatório referente ao Credenciamento nº 2009/001, realizado pelo Banco da Amazônia S.A, visando à escolha de escritórios de advocacia para prestação de serviços terceirizados,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em Sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, e com fundamento nos arts. 32, parágrafo único, 33 e 48 da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 281 do Regimento Interno, em:
9.1. conhecer do presente recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se em seus exatos termos a deliberação recorrida; 9.2. dar ciência desta deliberação, acompanhada do voto e relatório que a fundamentam, ao recorrente e ao interessado relacionados acima.
10. Ata n° 6/2011 – Plenário.
11. Data da Sessão: 23/2/2011 – Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na
Internet: AC-0449-06/11-P.
Internet: AC-0449-06/11-P.
13. Especificação do quo rum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (Presidente),
Valmir Campelo, Walton Alencar Rodrigues, Ubiratan Aguiar, Augusto Nardes (Relator), Aroldo Cedraz, Raimundo Carreiro, José Jorge e José Múcio Monteiro.
Valmir Campelo, Walton Alencar Rodrigues, Ubiratan Aguiar, Augusto Nardes (Relator), Aroldo Cedraz, Raimundo Carreiro, José Jorge e José Múcio Monteiro.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti, Marcos Bemquerer Costa e André Luís de Carvalho.”
(Acórdão Nº 449/2011 – TCU – Plenário, confirmando a condenação do presidente do Basa por desobediência em razão da terceirização ilícita (processo nº TC 012.165/2009-7 (c/4 anexos).Fonte: DOU, 17/03/2011, S. 1, P. 112).