0

1. Defiro o pedido de majoração da multa para R$20.000,00 (vinte mil reais) em caso de descumprimento. 2. Intimem-se os requeridos a fim de que cumpram efetivamente o que determina o acórdão nº 76.830 do Egrégio T.J.E., sob pena de cobrança da referida multa. 3. Não resta dúvidas que a ordem contida no acórdão está sendo descumprida e a persistência de tal conduta acarretará a cobrança efetiva da multa. 4. Certifique o cartório a respeito do prazo de resposta e se as partes se manifestaram a fim de que se dê prosseguimento à ação. 5. Intime-se. Belém, 12 de novembro de 2009. MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO, Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda da Capital.”

(Despacho de hoje nos autos do processo 2008.1.106532-2, ação civil pública que o Cedeca-Emaús, SDDH e Sejudh movem há exatamente um ano contra O Liberal, Amazônia e Diário do Pará, pelos excessos na exposição de cadáveres em fotos publicadas.)

Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

Não dá para calar

Anterior

Pará bonito, cheiroso e delicioso

Próximo

Você pode gostar

Comentários