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O STJ decidiu que jornal não pode ser responsabilizado por prejuízo decorrente de anúncio em seus classificados. A questão foi debatida no julgamento de um recurso da RBS Zero Hora Editora Jornalística em ação de indenização por dano material, impetrada por consumidor vítima de estelionato ao comprar carro anunciado nos classificados do Diário Catarinense, que nunca foi entregue.
Em primeira instância, a sentença condenou o jornal ao pagamento de R$ 9 mil pelo prejuízo sofrido. A decisão foi mantida em segunda instância. No STJ, a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, não acolheu a tese, afirmando que o jornal não se enquadra no conceito de fornecedor, nos termos do artigo  do Código de Defesa do Consumidor, ou seja, não participou da relação de consumo entre o anunciante e o consumidor.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, presidente da Academia Paraense de Jornalismo, membro da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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