O STJ decidiu que jornal não pode ser responsabilizado por prejuízo decorrente de anúncio em seus classificados. A questão foi debatida no julgamento de um recurso da RBS Zero Hora Editora Jornalística em ação de indenização por dano material, impetrada por consumidor vítima de estelionato ao comprar carro anunciado nos classificados do Diário Catarinense, que nunca foi entregue.
Em primeira instância, a sentença condenou o jornal ao pagamento de R$ 9 mil pelo prejuízo sofrido. A decisão foi mantida em segunda instância. No STJ, a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, não acolheu a tese, afirmando que o jornal não se enquadra no conceito de fornecedor, nos termos do artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor, ou seja, não participou da relação de consumo entre o anunciante e o consumidor.
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