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A Resolução nº 22.718 do TSE equipara legalmente a internet ao rádio e à televisão, que são concessões públicas. Proíbe a mídia eletrônica de difundir opinião favorável ou contrária a candidato e ainda de dar tratamento diferenciado aos postulantes. Nenhum blog, e-mail, web TV, web rádio e página de notícias, de bate-papo, de vídeos ou comunidade virtual poderá divulgar imagens ou opiniões que configurem apoio ou crítica a candidatos.

Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, presidente da Academia Paraense de Jornalismo, membro da Abrajet, do IHGP e do IHGTap, editora do portal Uruá-Tapera.

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