A Resolução nº 22.718 do TSE equipara legalmente a internet ao rádio e à televisão, que são concessões públicas. Proíbe a mídia eletrônica de difundir opinião favorável ou contrária a candidato e ainda de dar tratamento diferenciado aos postulantes. Nenhum blog, e-mail, web TV, web rádio e página de notícias, de bate-papo, de vídeos ou comunidade virtual poderá divulgar imagens ou opiniões que configurem apoio ou crítica a candidatos.
Comentários