Os advogados que atuam perante a Receita Federal e aos órgãos fazendários já podem voltar a representar seus clientes em processos administrativos sem procuração pública. A decisão é da Justiça Federal de Brasília, que concedeu liminar em mandado de segurança coletivo impetrado pelo Conselho Federal da OAB, contra a exigência gerada pela Medida Provisória 507, conhecida como MP da quebra do sigilo fiscal. A liminar foi deferida pelo juiz federal titular João Luiz de Sousa, da Seção Judiciária do DF.
