Publicado em: 3 de abril de 2025
Um caso muito comentado no Pará teve desfecho jurídico no 2º Tribunal do Júri de Belém, presidido pelo juiz Homero Lamarão Neto. Por maioria de votos, os jurados absolveram o professor Jefferson Oliveira do Nascimento, 41 anos, das acusações de homicídio simples contra Shirlene Maria Carvalho de Brito, 26 anos, e lesão corporal contra Eder Souza Santa Brígida, 23. A decisão acolheu o entendimento do promotor de justiça Edson Augusto Souza, que reconheceu a falta de suporte probatório e pediu a absolvição. Os advogados do acusado, Ivanildo Pereira Alves e Carlos Felipe Alves, em conjunto com a advogada Porfíria Lúcia Carneiro de Lima, ratificaram o entendimento de ausência de dolo no caso concreto, sustentando a negativa de autoria.
No dia do aniversário do acusado, festejado no pátio de sua residência, três assaltantes, em duas motos, invadiram a casa e assaltaram os anfitriões e famílias convidadas, dos quais levaram tudo o que portavam: joias, relógios, dinheiro e telefones celulares.
O professor contou que, ao ver sua mãe desmaiada no chão, saiu em busca de socorro médico e também de alguma viatura policial em ronda, mas numa curva cruzou com o casal na motocicleta e os reconheceu como a mulher e o homem que estiveram na sua casa. Seu veículo colidiu com a motocicleta. A mulher que estava na garupa foi projetada e caiu na calçada. O condutor da moto sobreviveu, ficando com sequelas permanentes, tetraplégico. O terceiro assaltante não foi localizado.
Nas fotos, o promotor Edson Augusto de Souza e o advogado Ivanildo Alves, e o juiz Homero Lamarão ao proferir a sentença. Três brilhantes expoentes do Direito Penal.

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