O juiz Raimundo Moisés Alves Flexa, da
73ª Zona eleitoral, deu 48 horas para a retirada de todas as placas de
publicidade institucional da Prefeitura de Belém, sob pena de multa de R$10 mil
ao prefeito Duciomar Costa e ao PTB. O magistrado acatou Representação com
pedido de liminar por conduta vedada aos agentes públicos pleiteada pela promotora
eleitoral Rosana Paes Pinto.
73ª Zona eleitoral, deu 48 horas para a retirada de todas as placas de
publicidade institucional da Prefeitura de Belém, sob pena de multa de R$10 mil
ao prefeito Duciomar Costa e ao PTB. O magistrado acatou Representação com
pedido de liminar por conduta vedada aos agentes públicos pleiteada pela promotora
eleitoral Rosana Paes Pinto.
As placas estão
espalhadas em várias avenidas, ruas, travessas e passagens de Belém e
configuram ilegalidade no entendimento do MPE, porque a “publicidade institucional exibida ao público fere o princípio da
igualdade dos candidatos e consiste em placas, com slogan da Prefeitura com dizeres
que salientam as qualidades do Prefeito, uma autopromoção, vinculando a sua
imagem nas obras realizadas na sua gestão enquanto chefe do executivo, beneficiando
o candidato a cargo de prefeito pelo seu partido, violando o que preceitua a
legislação eleitoral.”
espalhadas em várias avenidas, ruas, travessas e passagens de Belém e
configuram ilegalidade no entendimento do MPE, porque a “publicidade institucional exibida ao público fere o princípio da
igualdade dos candidatos e consiste em placas, com slogan da Prefeitura com dizeres
que salientam as qualidades do Prefeito, uma autopromoção, vinculando a sua
imagem nas obras realizadas na sua gestão enquanto chefe do executivo, beneficiando
o candidato a cargo de prefeito pelo seu partido, violando o que preceitua a
legislação eleitoral.”
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