Está na pauta de julgamento do STF nesta quarta-feira a ação (ADI 4465) do governo do Pará contra dispositivo de uma resolução do Conselho Nacional de Justiça determinando que a entidade devedora de precatórios que optar pelo regime especial anual deveria fazer o depósito até dezembro de 2010, correspondente ao total da mora atualizada, dividido pelo número de anos necessários à liquidação, podendo chegar a até 15 anos. Só que, em 17 de dezembro, o ministro Marco Aurélio, relator da ação, concedeu liminar suspendendo o dispositivo.
Comentários