O custo da atividade econômica não pode ser transferido ao trabalhador. O empregador é quem deve assumir os riscos do seu empreendimento, cabendo a ele conceder a seus empregados todo o material necessário ao desempenho de suas funções, para não onerá-los com uma obrigação que é da empresa. Este foi o teor de decisão da 8ª Turma do TRT-MG, acompanhando o voto do desembargador Márcio Ribeiro do Valle, que condenou empregador a indenizar reclamante pelas despesas de manutenção da motocicleta utilizada no trabalho.
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