Em resposta à nota da Sesma, quanto à postagem “Sesma descumpre liminar e paciente está à morte”, recebi a nota abaixo, da parte do advogado do paciente, Thiago Santos.
“Conforme relatado pela SESMA, no dia 03/09/2016 o Requerente ajuizou uma demanda em face da Unimed, requerendo o custeio do tratamento de transplante de medula óssea. Neste mesmo dia, o processo fora julgado como se não fosse caso de plantão judiciário, tendo passado o feito para a distribuição normal.
Com o estender do tempo e sem amparo do ente privado, o paciente foi pedir guarida à SESMA, porém, não obteve sucesso, razão pela qual ingressou com a presente demanda, onde a liminar fora concedida no dia 10/09/2016, tendo sido a autoridade coatora intimada no mesmo dia!
Acontece que, desde então, vem sim, a autoridade coatora descumprindo a medida judicial ou será que a mesma tinha condições de adivinhar que no dia 15/09/2016 a juíza da 10 Vara Cível de Belém iria conceder a liminar favorável no outro processo, para o custeio do transplante em OUTRO HOSPITAL.
Ressalta-se que uma decisão não exclui a outra, a SESMA ESTÁ SIM DESCUMPRINDO UMA MEDIDA JUDICIAL VIGENTE! Ademais, de que adianta duas medidas judiciais favoráveis se nenhuma é efetivamente cumprida!? A proposta da Unimed que a autoridade coatora parece ter trazido, seria no sentido de realizar uma consulta inicial com outro médico em outro hospital, o que levaria a mais semanas de novos exames, preparação e agendamento para o transplante, semanas que o paciente não tem (vide laudos/ Petição inicial do processo)!
De que adianta o provimento jurisdicional, se ele não é entregue efetivamente para o jurisdicionado?!
Infelizmente em período eleitoral, as secretarias tentam se esquivar de qualquer forma achando que tudo é factoide eleitoreiro, em nenhum momento a secretaria procurou a família para ter informações sobre o caso.
Infelizmente em período eleitoral, as secretarias tentam se esquivar de qualquer forma achando que tudo é factoide eleitoreiro, em nenhum momento a secretaria procurou a família para ter informações sobre o caso.
O hospital indicado pela UNIMED, não é hospital, trata-se de uma clínica, sem placa e sem UTI, onde foi indicado um tratamento totalmente diferente do que já havia sendo feito pelo paciente.
Neste jogo de liminares descumpridas só quem perde é a família e a pessoa que necessita de tratamento.
Não vamos desistir! Já protocolamos o descumprimento das obrigações em ambas ações, com pedido, se necessário, de prisão civil do secretário municipal de saúde. Contamos com a ajuda de todos!
Ainda acreditamos no bom-senso das autoridades e do poder público!”
Ainda acreditamos no bom-senso das autoridades e do poder público!”
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