Publicado em: 23 de julho de 2016
O promotor de Justiça Márcio de Almeida Farias, que atua na 59ª Zona Eleitoral, que abrange Redenção, Pau D’Arco e Cumaru do Norte, expediu Recomendação aos políticos pré-candidatos às eleições deste ano para que se abstenham de qualquer conduta caracterizadora de propaganda eleitoral antes de 16 de agosto. O abuso de poder político será combatido pelo Ministério Publico Eleitoral através da Ação de Investigação Judicial Eleitoral ou Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, avisou o promotor.
A violação das vedações à Lei Federal nº 9.504/97 sujeitará o responsável pela divulgação e beneficiário da propaganda explícita ou extemporânea subliminar a multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.
Clique aqui e veja as condutas vedadas.
A violação das vedações à Lei Federal nº 9.504/97 sujeitará o responsável pela divulgação e beneficiário da propaganda explícita ou extemporânea subliminar a multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.
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