O Pleno do TJE-PA, à unanimidade, declarou inconstitucionais os artigos 3º e 4º da Lei 7.236/2010, promulgada pela Câmara Municipal de Oriximiná(PA), que regulamentou o “Dia da Marcha para Jesus”. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo prefeito do município, Luiz Gonzaga Viana, teve como relatora a desembargadora Luzia Nadja Nascimento e, como revisor, o desembargador Constantino Augusto Guerreiro.
Foi arguída usurpação de competência privativa do Poder Executivo. A lei criava despesas à administração municipal e dava providências inclusive sobre funcionários da prefeitura.
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