A falta de civilidade – e de prática democrática – é a marca na sucessão municipal. Imaginem que, em Uruará(PA), o juiz Michel de Almeida Campelo teve que, através de liminar, determinar ao prefeito Everton Vitória Moreira que constitua a Comissão de Transição destinada a prestar as informações necessárias ao prefeito municipal eleito, Gilson de Oliveira Brandão, sob pena de multa diária de R$3 mil e as penas por desobediência a ordem judicial. Nos tribunais de contas, é comum a alegação de gestores de que seus antecessores sumiram com todos os processos administrativos, principalmente os licitatórios. O princípio da impessoalidade só existe na Constituição.
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