Na ação, Jatene pede pede que a jornalista seja condenada a pagar multa de R$106.410,00, o valor máximo previsto na lei eleitoral.
Alguém tem dúvida de que esse valor é para intimidar?
“Além do cerceamento de defesa, a liminar foi concedida pela juíza auxiliar do TRE-PA, Ezilda Pastana Mutran, ao arrepio da legislação eleitoral e da liberdade de imprensa, princípio corolário do regime democrático vigente no Brasil e expressamente garantido na Constituição Federal”, acusa Franssinete em seu blog.
Para mais informações sobre o caso, clique aqui
Comentário:
1) No caminho em que estamos, vamos acabar tendo que suspender o exercício do jornalismo no período eleitoral. Passaremos dois meses apenas tecendo loas aos candidatos e os leitores que se virem para obter informações sobre o pleito.
2) Mal posso esperar para ver o que dizem os tucanos que criticaram o empastelamento da rádio Tabajara.
3) Mal posso esperar para ver o que dizem os petistas que defenderam a ação da Anatel contra a rádio de Carlos Mendes.”
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