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Transitou em julgado a sentença do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmando decisão da 2ª Vara da Justiça Federal em Belém do Pará que determinou à Universidade Federal do Pará isenção de taxas de inscrição em concursos para candidatos que não têm condições financeiras de pagá-las. 

O Ministério Público Federal, autor da ação, fundamentou o pedido no Princípio da Igualdade, cuja premissa é de que iguais devem ser tratados igualmente e os desiguais tratados desigualmente na medida de suas desigualdades. Agora, os cidadãos que tenham conhecimento de eventual desobediência devem apresentar denúncia pessoalmente em qualquer uma das unidades do MPF no Pará ou via internet, aqui, inclusive garantindo anonimato. 

A ação foi ajuizada em 2008.
No ano seguinte, a juíza federal Hind Ghassan Kayath exarou sentença favorável ao MPF.
A UFPA recorreu ao TRF-1, em Brasília, alegando que o MPF violava a autonomia universitária.
Em 2015 o tribunal manteve a decisão, mas a universidade voltou a recorrer e o desembargador federal Néviton Guedes entendeu que a i
senção para as pessoas que se declaram hipossuficientes decorre do ordenamento jurídico pátrio (lei 8.112/90, artigo 11 e artigo 37, I, da Constituição Federal de 1988), que deve ser observado pela Administração, independentemente de qualquer comando judicial
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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