Foi aprovada proposta de revisão do Enunciado nº 1 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TRT-8ª Região, apresentada pelo desembargador José Maria Quadros de Alencar, dispondo sobre as contribuições previdenciárias e o imposto de renda decorrentes das sentenças e conciliações. O relator da Comissão de Uniformização de Jurisprudência, desembargador Vicente Malheiros da Fonseca, apresentou Substitutivo em cujo texto há expressas referências à colaboração do juiz trabalhista Océlio Morais. Vejam aí a publicação do Enunciado, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
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