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Foi aprovada proposta de revisão do Enunciado nº 1 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TRT-8ª Região, apresentada pelo desembargador José Maria Quadros de Alencar, dispondo sobre as contribuições previdenciárias e o imposto de renda decorrentes das sentenças e conciliações. O relator da Comissão de Uniformização de Jurisprudência, desembargador Vicente Malheiros da Fonseca, apresentou Substitutivo em cujo texto há expressas referências à colaboração do juiz trabalhista Océlio Morais. Vejam aí a publicação do Enunciado, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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