Do total de duzentos municípios brasileiros nos quais há a presença da mineração, dezesseis municípios do Pará que utilizam os recursos originados na atividade disputam o prêmio de reconhecimento em boa gestão. Trata-se da 2ª edição do "Prêmio Municípios Mineradores…

A Promotora de Justiça de Mosqueiro, Nayara Negrão, reuniu com o Grupo Vivencial de Mulheres Vítimas de Violência, no Centro de Referência Especializado de Assistência Social do distrito, em etapa do Projeto P'ya Porã. Ela falou sobre os tipos de…

Nesta sexta-feira (31), data de nascimento de Bruno de Menezes, a Casa da Linguagem será o palco da programação da Virada Literária, envolvendo performances literárias, exposição varal das ilustrações de Tadeu Lobato e Cláudia Cruz - que darão depoimentos sobre…

A Assembleia Legislativa do Estado do Pará aprovou nesta terça-feira (28) o Projeto de Lei nº 93/2023, autorizando o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até cem milhões…

Entenderam?

Para os anônimos que insistem em enviar comentários atacando candidatos ou pessoas públicas entenderem porque não os publico: o período eleitoral começou ontem, dia 06 de julho, e está em vigor a Resolução Nº 23.191/2009, do TSE.
“Art. 22. É livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da rede mundial de computadores – internet, assegurado o direito de resposta, nos termos das alíneas a, b e c do inciso IV do § 3o do art. 58 e do art. 58-A da Lei nº 9.504/97, e por outros meios de comunicação interpessoal mediante mensagem eletrônica (Lei nº 9.504/97, art. 57-D, caput). 

Parágrafo único. A violação do disposto neste artigo sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) (Lei nº 9.504/97, art. 57-D, § 2º”.

Compartilhar

Share on facebook
Share on twitter
Share on pinterest
Share on vk
Share on tumblr
Share on pocket
Share on whatsapp
Share on email
Share on linkedin

Conteúdo relacionado

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *