Candidato aprovado em 1º lugar no concurso público para o cargo de assessor de imprensa da Universidade Federal do Paraná foi impedido de tomar posse por não ter diploma do curso de jornalismo. Entrou com mandado de segurança com base na decisão do STF que extinguiu a obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista.
No despacho, a juíza Soraia Tullio, da 4ª Vara Federal de Curitiba, negou a liminar pleiteada.”Constando expressamente no edital do concurso – que, como é sabido, constitui a lei do certame -, a exigência de curso superior para o exercício do cargo, inexiste ilegalidade ou abuso de poder no ato da autoridade impetrada [UFPR] que impediu a posse do candidato“, fulminou.
Cabe recurso da decisão.
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