Relatora do 1º Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva, a desembargadora federal do Trabalho Rosita Nassar suspendeu todos os processos que têm como objeto demandas relativas aos descontos postulados por sindicatos em face de entes públicos. É que as turmas do TRT8 têm divergido sobre a matéria e o Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá requereu a uniformização das decisões e que o TRT8 pacifique o entendimento entre as Turmas, por meio de IRDR ou Incidente de Uniformização de Jurisprudência (IUJ), considerando a existência de votos discrepantes inclusive entre membros de mesma Turma. O Tribunal acatou o pedido. Concluídas as diligências, o processo nº 0000012-74.2017.5.08.0000 deverá ser julgado. O Incidente foi suscitado pela procuradora regional do Trabalho Gisele Góes, alegando risco de ofensa à isonomia e segurança jurídica.
