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“A Celpa esclarece que não define a base de cálculos dos impostos incidentes na tarifa de energia elétrica. O Imposto de Mercadorias e Serviços (ICMS) é definido pelo Governo do Estado e tem como objetivo arrecadar fundos para manutenção da máquina pública e investimentos. A concessionária tem a obrigação de realizar a arrecadação do ICMS cobrado nas faturas de energia e repassar ao Governo do Estado. Taxas relacionadas ao Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) são repassadas ao Governo Federal, que define a base de cálculos.

Assessoria de imprensa da Celpa

Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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