Já é possível registrar ocorrências de extravio ou perda de documentos e de telefones celulares, de acidentes de trânsito sem vítimas e, ainda, segunda via do BO registrado na Delegacia Virtual do Pará, por meio de dispositivos móveis, como celulares e tablets. Basta acessar o site www.delegaciavirtual.pa.gov.br. Da mesma forma, é possível fazer o agendamento eletrônico para a emissão da carteira de identidade. O usuário não precisa ir até a Delegacia Geral ou procurar uma delegacia ou seccional para solicitar o carimbo do documento, o BO virtual já tem número de autenticação digital.
Aproveito para sugerir ao governador Simão Jatene que inclua nos serviços da Delegacia Virtual do Pará os BOs de furtos de veículo ou de documentos, placas e celular; ameaça, injúria, difamação, calúnia, desaparecimento e encontro de pessoas, e roubo (mediante violência ou grave ameaça, cometido por uma ou mais pessoas, armadas ou não) de automóveis, a fim de incentivar o registro e evitar a falta de notificação da ocorrência. Isso já é oferecido, com sucesso, pelo governo do Estado de São Paulo, onde as pesquisas revelaram que apenas 36,7% das pessoas vítimas desse tipo de crime fazem o BO. Em caso de falsa notificação de crime, o autor poderá ser punido de acordo com o previsto no art. 340 do Código Penal Brasileiro.
Furtos, perdas, ameaças,
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