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O TJE-RJ deu um exemplo que deveria ser seguido pelo TJE-PA. Aceitou denúncia do Ministério Público e multou em R$ 70 mil uma empresa de ônibus por má prestação de serviço, transporte de passageiros sem a devida segurança e descumprimento dos horários. A Companhia terá que oferecer ônibus a cada 15 minutos.

Esta é uma medida essencial. A regularidade na prestação de serviços de transporte coletivo é obrigatória nas concessões das linhas, o que até hoje não passa de letra morta em Belém. Em qualquer país do mundo há uma escala. Aqui, o serviço é prestado sem critérios mínimos e o usuário não tem a menor ideia de quando o ônibus vai passar.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, presidente da Academia Paraense de Jornalismo, membro da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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