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A Justiça Federal elevou para até R$ 10 milhões a multa aplicável ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e determinou a reinclusão da União em uma ação que cobra melhorias urgentes nas condições de acesso à educação em assentamentos rurais de Pacajá, no sudoeste do Pará. A decisão foi proferida nesta última terça-feira (3) e estabelece prazo de 30 dias para que os órgãos federais apresentem medidas concretas voltadas à infraestrutura viária e ao transporte escolar da região.

A nova determinação judicial decorre de uma manifestação apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) após inspeções realizadas nos Projetos de Assentamento Rio Bandeira e Cururuí. Segundo o órgão, os problemas apontados ao longo do processo continuam afetando estudantes da rede municipal, apesar das decisões já expedidas anteriormente pela Justiça.

Ao analisar o caso, a Justiça acolheu o entendimento do MPF de que a situação não se restringe à manutenção de estradas vicinais. Para o Judiciário, a questão está diretamente ligada à execução da política pública federal de reforma agrária e desenvolvimento rural, o que justifica a responsabilização conjunta da União e do Incra.

Com a reinclusão da União no processo, ambos os entes federais deverão elaborar um plano emergencial e estrutural destinado a assegurar o deslocamento seguro e regular dos alunos até as escolas. A decisão também rejeitou a justificativa de insuficiência orçamentária apresentada pelo Incra para explicar a ausência de intervenções efetivas nos acessos aos assentamentos.

A União foi ainda intimada a informar, dentro do mesmo prazo, se existem mecanismos de apoio federal para o fornecimento de veículos adequados ao transporte escolar rural. Entre as alternativas citadas pela decisão estão convênios, repasses ou adesão a programas federais capazes de disponibilizar ônibus adaptados às condições das estradas da região, preferencialmente com tração nas quatro rodas.

O endurecimento das medidas atingiu diretamente o Incra. A multa semanal anteriormente fixada em R$ 5 mil passou para R$ 50 mil em caso de descumprimento das determinações judiciais. O valor poderá ser acumulado até o limite de R$ 10 milhões caso o órgão deixe de apresentar a documentação e os planos exigidos ao final dos 30 dias estabelecidos pela Justiça.

A decisão também alerta que a União poderá sofrer sanções próprias caso não cumpra as obrigações impostas.

No caso do município de Pacajá, a Justiça considerou que houve apenas cumprimento parcial da liminar concedida anteriormente. Foram reconhecidas algumas intervenções realizadas nas escolas Peniel e Recanto do Saber, mas persistem irregularidades tanto na Escola Municipal Gildeone Ferreira quanto no sistema de transporte escolar utilizado pelos estudantes da zona rural.

A Prefeitura recebeu prazo de 30 dias para corrigir as deficiências estruturais da Escola Gildeone Ferreira. Relatórios de vistoria anexados ao processo indicam que a unidade continua funcionando em instalações precárias, com estrutura de madeira deteriorada e piso de terra batida.

Além das medidas emergenciais relacionadas à higiene, segurança e preparação da merenda escolar, o município deverá apresentar um cronograma detalhado para a implantação da solução definitiva, prevista em alvenaria.

Outro ponto considerado crítico pela Justiça envolve o transporte dos estudantes. Embora a administração municipal tenha informado a aquisição de dois ônibus escolares rurais, os relatórios mais recentes produzidos pelo MPF apontam que crianças continuam sendo transportadas em condições consideradas inadequadas e perigosas.

Segundo os documentos encaminhados ao processo, alunos seguem viajando em caçambas adaptadas de caminhonetes antigas, compartilhando espaço com tanques de combustível durante o trajeto entre as comunidades e as escolas.

Na decisão, a Justiça ressaltou que as dificuldades logísticas existentes na região não autorizam o transporte de crianças em desacordo com as normas de trânsito e segurança. O município foi advertido de que a manutenção dessas práticas poderá resultar em novas medidas coercitivas, incluindo bloqueio de verbas públicas não vinculadas a serviços essenciais e comunicação aos órgãos de controle.

A ação judicial teve início em maio de 2024, quando o MPF ingressou com Ação Civil Pública após considerar insuficientes as respostas dadas às recomendações expedidas no ano anterior. Na ocasião, o órgão apontou a ausência de água encanada, banheiros adequados, merenda escolar regular e transporte seguro nas unidades de ensino localizadas nos assentamentos.

Durante a tramitação do processo, o Ministério Público Federal relatou ainda situações extremas enfrentadas pelos estudantes. Em determinados períodos do ano, as condições das estradas se deterioravam a tal ponto que parte do percurso até os veículos escolares precisava ser feita a cavalo, devido à lama e à falta de manutenção dos ramais sob responsabilidade do Incra.

A ação tramita na Justiça Federal sob o número 1001947-83.2024.4.01.3907.

* Imagem em destaque meramente ilustrativa.

Gabriella Florenzano
Cantora, cineasta, comunicóloga, doutoranda em ciência e tecnologia das artes, professora, atleta amadora – não necessariamente nesta mesma ordem. Viaja pelo mundo e na maionese.

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