Publicado em: 18 de abril de 2026
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação na Justiça Federal para cancelar registros imobiliários considerados irregulares, retirar ocupantes apontados como invasores e assegurar a permanência de comunidades ribeirinhas tradicionais em uma área pública de Muaná, no Arquipélago do Marajó. O processo também pede indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos em razão de ameaças, violência e constrangimentos relatados por moradores da região.
A disputa envolve terras que se sobrepõem ao Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Ilha Cajuúba, criado em 2014 pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Segundo o MPF, particulares vêm se apresentando como proprietários da área, embora não exista comprovação de que o território tenha sido legalmente transferido do patrimônio público para domínio privado.
A ação civil pública foi protocolada no último dia 13 e tem como réus esses particulares, além da União, do Incra e do Estado do Pará. Para o Ministério Público, os entes públicos também devem responder pela omissão na proteção territorial e pela demora na regularização fundiária.
Em caráter de urgência, o órgão pede o bloqueio e a nulidade das matrículas rurais identificadas como Santo Antônio, Boa Sombra e São Raimundo, registradas no Cartório de Imóveis da Comarca de Muaná. Também solicita a retirada imediata dos supostos proprietários, de representantes ligados a eles e de rebanhos instalados em trechos incidentes sobre o assentamento.
De acordo com a investigação, moradores históricos da Ilha Cajuúba vêm sofrendo intimidações, extorsões e violência física e psicológica. Depoimentos reunidos no processo relatam invasões por pessoas armadas e a cobrança de “meação”, prática em que famílias eram obrigadas a entregar parte da produção de subsistência aos autodeclarados donos da terra ou trabalhar em troca apenas de alimentação.
Para o MPF, a base documental usada pelos particulares é juridicamente inconsistente. Certidões obtidas no Cartório do 1º Ofício de Muaná indicam inexistir qualquer registro formal de destacamento dessas terras do patrimônio público para particulares. Em outras palavras, sustenta o órgão, os imóveis sempre permaneceram sob domínio estatal.
A localização da área reforça esse entendimento. Situadas às margens dos rios Buiuçú e Cajuúba, em ilhas fluviais sujeitas à influência das marés, as terras se enquadram constitucionalmente como bens da União, na categoria de terrenos de marinha. O MPF destaca ainda que jurisprudência consolidada no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que terras públicas não podem ser adquiridas por usucapião e que ocupações irregulares não geram direito possessório.
O processo também resgata episódios anteriores considerados graves violações de direitos. Um dos casos citados envolve uma família ribeirinha cujo patriarca viveu por mais de 65 anos no local e morreu em 2019 enquanto disputava o reconhecimento de seu território.
Em 2020, com base apenas em escrituras privadas de compra e venda e sem considerar a titularidade pública da área, a Justiça Estadual do Pará autorizou a retirada coercitiva da viúva e dos filhos desse morador. A família possuía Termo de Autorização de Uso Sustentável (TAUS), emitido pelo governo federal. Agora, o MPF requer que a posse seja restabelecida em favor da União e do Incra, com retorno imediato da família despejada e proteção aos demais moradores tradicionais.
Além da contestação aos particulares, a ação impõe deveres específicos aos órgãos públicos. Em relação à União, o MPF pede que a Justiça determine, em até 60 dias, a arrecadação da área e a formal declaração de interesse público, destinando o território ao Incra.
Ao Incra, cabe, segundo o pedido, concluir a regularização fundiária integral do PAE Ilha Cajuúba, revisar o cadastro de beneficiários e providenciar o registro do imóvel coletivo em cartório.
Já o Estado do Pará, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade (Semas), deverá cancelar imediatamente o Cadastro Ambiental Rural (CAR) registrado em nome de um dos réus, referente ao imóvel São Raimundo, bem como outros cadastros particulares incidentes sobre o assentamento sem prova de posse legítima.
O pedido de indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos busca reparar o que o MPF descreve como sentimento de desapreço, perda de valores essenciais e violência cotidiana imposta à comunidade. Caso a condenação seja aceita, o órgão solicita que os recursos sejam destinados exclusivamente a projetos de sustentabilidade administrados pelos próprios moradores do PAE Ilha Cajuúba.
A ação está fundamentada na Constituição Federal e na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que assegura a povos e comunidades tradicionais o direito às terras tradicionalmente ocupadas e impõe ao Estado o dever de protegê-los contra invasões e usurpações.
O caso tramita sob o número 1020449-23.2026.4.01.3900.
Foto em destaque: Mauricio Paranhos CC BY-SA 4.0 / via MPF









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