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O Conselho Nacional de Justiça decidiu que audiências em processos de violência doméstica e familiar contra a mulher deverão ocorrer, preferencialmente, de forma presencial. A alteração da Resolução 354/2020 foi aprovada por unanimidade na terça-feira (14). O formato virtual passa a ser admitido apenas em situações excepcionais e devidamente justificadas, com o objetivo de reforçar a proteção das vítimas no ambiente judicial.

Relator do caso, o conselheiro Ulisses Rabaneda, representante da advocacia no CNJ, destacou a gravidade da violência doméstica no país e a necessidade de aprimorar os mecanismos institucionais de proteção. “Os dados confirmam uma realidade alarmante: 29% das mulheres não reconhecem como violência situações que vivenciam, e cerca de 25 milhões estão expostas a contextos de agressão. Apenas aumentar penas não basta, é preciso assegurar mecanismos institucionais eficazes para garantir segurança e liberdade às vítimas”, frisou.

Rabaneda ressaltou ainda que, embora a virtualização represente avanço no acesso à Justiça, é necessário estabelecer limites em casos sensíveis. “O desafio não é impedir a tecnologia, mas garantir que ela não comprometa a proteção da vítima”, pontuou.

O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, também enfatizou a relevância da medida diante do cenário de violência contra a mulher no Brasil. “A matéria realça o valor extraordinariamente importante e oportuno da proposição diante dessa chaga que se espalha por todo o país. É necessário dar um passo adiante: é urgente e relevante. Esta medida une racionalidade jurídica e sensibilidade social”, declarou.

A proposta teve origem em pedido apresentado pela advogada Hellen Falcão de Carvalho, que apontou riscos concretos à segurança de vítimas em audiências virtuais, especialmente em situações de possível coação por parte do agressor.

A Comissão Nacional da Mulher Advogada apresentou parecer técnico que contribuiu com uma decisão que melhor protege a vítima. “Reafirmamos que a mulher deve ter garantido o direito de escolher o formato mais seguro para sua participação, cabendo ao Estado assegurar estrutura, informação e proteção”, disse Dione Almeida, presidente da comissão.

A letra que liberta

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