Publicado em: 27 de julho de 2015
Em decisões liminares nas ações da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, do Ministério Público Federal, a juíza federal Hind Ghassan Kayath determinou a suspensão da cobrança de taxas irregulares pela Escola Superior da Amazônia e pela União Empresarial Educacional (Unempe), que mantém a Faculdade de Belém. A Fabel está proibida de cobrar pela expedição de certidão de conteúdo programático ou ementa de disciplinas, e a Esamaz deve suspender a cobrança da expedição de certidão de conclusão de curso, orientação de monografia, grade curricular, histórico escolar, provas finais e conteúdo programático ou ementa de disciplinas.
As duas instituições de ensino também ficaram impedidas de negar a rematrícula de alunos em situação de inadimplência no pagamento dessas taxas.
As duas instituições de ensino também ficaram impedidas de negar a rematrícula de alunos em situação de inadimplência no pagamento dessas taxas.
A cobrança de taxas abusivas é uma queixa recorrente de alunos de instituições privadas de ensino superior no Pará. Por força da Constituição Federal e da lei 8.170/91 – que rege o setor educacional -, apesar de serem instituições privadas, as instituições de ensino superior prestam serviço público e, portanto, estão proibidas de cobrar do cidadão quaisquer taxas “para expedição de documentos necessários à defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal”.
Além disso, o Conselho Nacional de Educação determina que as mensalidades são a única remuneração possível por todos os custos referentes à educação ministrada e pelos serviços diretamente vinculados.
Em caso de expedição de 2ª via, a cobrança deve se limitar ao valor do custo do serviço.
Além disso, o Conselho Nacional de Educação determina que as mensalidades são a única remuneração possível por todos os custos referentes à educação ministrada e pelos serviços diretamente vinculados.
Em caso de expedição de 2ª via, a cobrança deve se limitar ao valor do custo do serviço.
Para denunciar ao MPF instituições que estejam cobrando taxas abusivas cliquem aqui.
O caso Esamaz (processo nº 0015944-89.2015.4.01.3900) tramita na 2ª Vara Federal em Belém. Leiam a íntegra da ação aqui, o inteiro teor da decisão aqui e façam o acompanhamento processual aqui.
O caso Unempe/Fabel (processo nº 0016249-73.2015.4.01.3900) corre na 2ª Vara Federal em Belém. Leiam aqui a ação, aqui a decisão e acompanhem a ação aqui.
Comentários