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A Justiça Federal concedeu liminar determinando à União e ao Estado que adquiram doses da vacina contra a gripe A em quantidade suficiente para atender toda a população paranaense, no prazo de 20 dias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Sabem por que? Dados da Secretaria de Estado da Saúde indicam maior incidência da doença no Paraná em relação aos outros Estados. E nós aqui no Pará, onde os registros oficiais apontam metade dos mortos em todo o País pelo vírus H1N1? A verdade é que não existe argumento sério para excluir faixas etárias. Todos merecemos viver.

Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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