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Os ministros do TSE deram uma resposta à altura dos arreganhos ditatoriais do que querem instaurar a censura: negaram, hoje, pedido de direito de resposta formulado pelo governador do Ceará, Cid Gomes, à revista Veja, que publicou, na edição desta semana, matéria intitulada “Língua de Sogra“, na qual informou que a sogra do governador declarou que ele teria comprado um apê em Nova York, não declarado à justiça eleitoral.
Cid Gomes alegou afronta ao artigo 58 da lei eleitoral (Lei 9.504/97).

O ministro Aldir Passarinho Junior, relator da ação, ensinou a lição de democracia: “a reportagem simplesmente menciona o relato da sogra de Cid Gomes de que teria adquirido imóvel no exterior. Esse fato, por si só, não constitui crime. A nota traz algum incômodo, mas em grau que não ultrapassa a liberdade de imprensa, considerando que as figuras públicas que estão sujeitas a especulações são alvo frequente de notícias e por isso mesmo a exposição favorável ou desfavorável deve ser apreciada com maior tempero do que em relação ao homem comum“.
Ah! Para melhor orientação dos censores de plantão: a decisão foi unânime.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, presidente da Academia Paraense de Jornalismo, membro da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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