Publicado em: 21 de julho de 2016
Foram publicadas no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral as tabelas atualizadas com os limites de gastos de campanha, conforme previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97). Cliquem aqui no link para ver.
O TSE atualizou os valores de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado de outubro de 2012 a junho de 2016. Para os municípios de até 10 mil eleitores e com valores fixos de gastos de R$ 100 mil para prefeito e R$10 mil para vereador, o índice aplicado foi de 8,03905753097063% (INPC acumulado de outubro de 2015 a junho de 2016).
O maior limite para campanha de prefeito está previsto para o município de São Paulo (SP), que tem hoje 8.886.324 eleitores. No primeiro turno eleitoral, os candidatos poderão gastar até R$ 45.470.214,12. Já no segundo turno, o teto será de R$ 13.641.064,24. De outro lado, os candidatos a prefeito em 3.794 municípios só poderão gastar até R$ 108.039,00. Acreditem!
Para o cargo de vereador, o maior limite de gastos foi estipulado para Manaus (AM), que tem 1.257.129 eleitores. Os candidatos a uma cadeira na Câmara Municipal da capital do Amazonas poderão desembolsar, no máximo, R$ 26.689.399,64.
Já o piso para campanha de vereador ficou em R$ 10.803,91, alcançando 3.794 municípios.
A reforma eleitoral também estipulou limites quantitativos para a contratação direta ou terceirizada de pessoal para prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais, em consonância com o art. 36 da Resolução TSE nº 23.463/1995.
Segundo a Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997), em seu art. 100-A, parágrafo 6º, para fins de verificação dos limites quantitativos de contratação de pessoal não são incluídos: a militância não remunerada; pessoal contratado para apoio administrativo e operacional; fiscais e delegados credenciados para trabalhar nas eleições; e advogados dos candidatos ou dos partidos e das coligações.
Segundo a Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997), em seu art. 100-A, parágrafo 6º, para fins de verificação dos limites quantitativos de contratação de pessoal não são incluídos: a militância não remunerada; pessoal contratado para apoio administrativo e operacional; fiscais e delegados credenciados para trabalhar nas eleições; e advogados dos candidatos ou dos partidos e das coligações.
O maior número de contratações poderá ser feito pelos candidatos de São Paulo. Para prefeito, é possível até 97.719 contratações. Já para vereador o número máximo é de 27.361. O Rio de Janeiro vem logo atrás, podendo seus candidatos contratar até 53.848 pessoas para as campanhas de prefeito e até 15.077 para as de vereador. Acessem aqui e aqui as tabelas.
O sistema Pardal, implantado no TRE do Mato Grosso, mas desenvolvido pelo TRE do Espírito Santo para servir de auxílio ao eleitor que quiser fazer denúncias de crimes eleitorais durante o pleito deste ano, vai ser implantado no Pará.
O aplicativo permite que o eleitor utilize seu smartphone para enviar vídeos, fotos ou áudios para a Justiça Eleitoral denunciando, assim, condutas proibidas antes ou durante o período eleitoral. O lançamento pelo TRE-PA será em agosto, juntamente com o início das atividades do Disque Denúncia, em parceria com a Procuradoria Regional Eleitoral do Ministério Público Federal e o comitê de combate à corrupção eleitoral fundado pela Comissão Justiça e Paz da CNBB Norte II.
O aplicativo permite que o eleitor utilize seu smartphone para enviar vídeos, fotos ou áudios para a Justiça Eleitoral denunciando, assim, condutas proibidas antes ou durante o período eleitoral. O lançamento pelo TRE-PA será em agosto, juntamente com o início das atividades do Disque Denúncia, em parceria com a Procuradoria Regional Eleitoral do Ministério Público Federal e o comitê de combate à corrupção eleitoral fundado pela Comissão Justiça e Paz da CNBB Norte II.
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