Publicado em: 26 de abril de 2025
Com a tradicional demora de todas as conquistas das mulheres, a Lei 15.123/25, sancionada pelo presidente Lula, foi publicada no Diário Oficial da União da sexta-feira (25). De autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), o Projeto de Lei 370/24 foi aprovado pela Câmara dos Deputados em março do ano passado e pelo Senado em março deste ano. De agora em diante, as deepfakes – imagens, vídeos ou áudios falsos que colocam voz, rosto e corpos de meninas, adolescentes e mulheres reais e que afetam a reputação, a dignidade e a psicologia dessas pessoas, terão as penas agravadas.
A violência psicológica é um dos crimes terríveis contra a condição feminina e causa dano emocional irreversível, prejudicando o pleno desenvolvimento e degradando a honra pessoal.
Esses crimes geralmente incluem a divulgação de conteúdos pornográficos falsos simulando nudez e, muitas vezes, são usados como forma de ameaça, constrangimento, humilhação, chantagem, manipulação, isolamento e limitação do direito de ir e vir.
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