Foram publicadas no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral as tabelas atualizadas com os limites de gastos de campanha, conforme previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97). Cliquem aqui no link para ver.
O TSE atualizou os valores de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado de outubro de 2012 a junho de 2016. Para os municípios de até 10 mil eleitores e com valores fixos de gastos de R$ 100 mil para prefeito e R$10 mil para vereador, o índice aplicado foi de 8,03905753097063% (INPC acumulado de outubro de 2015 a junho de 2016).
O maior limite para campanha de prefeito está previsto para o município de São Paulo (SP), que tem hoje 8.886.324 eleitores. No primeiro turno eleitoral, os candidatos poderão gastar até R$ 45.470.214,12. Já no segundo turno, o teto será de R$ 13.641.064,24. De outro lado, os candidatos a prefeito em 3.794 municípios só poderão gastar até R$ 108.039,00. Acreditem!
Para o cargo de vereador, o maior limite de gastos foi estipulado para Manaus (AM), que tem 1.257.129 eleitores. Os candidatos a uma cadeira na Câmara Municipal da capital do Amazonas poderão desembolsar, no máximo, R$ 26.689.399,64.
Já o piso para campanha de vereador ficou em R$ 10.803,91, alcançando 3.794 municípios.
A reforma eleitoral também estipulou limites quantitativos para a contratação direta ou terceirizada de pessoal para prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais, em consonância com o art. 36 da Resolução TSE nº 23.463/1995.
Segundo a Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997), em seu art. 100-A, parágrafo 6º, para fins de verificação dos limites quantitativos de contratação de pessoal não são incluídos: a militância não remunerada; pessoal contratado para apoio administrativo e operacional; fiscais e delegados credenciados para trabalhar nas eleições; e advogados dos candidatos ou dos partidos e das coligações.
Segundo a Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997), em seu art. 100-A, parágrafo 6º, para fins de verificação dos limites quantitativos de contratação de pessoal não são incluídos: a militância não remunerada; pessoal contratado para apoio administrativo e operacional; fiscais e delegados credenciados para trabalhar nas eleições; e advogados dos candidatos ou dos partidos e das coligações.
O maior número de contratações poderá ser feito pelos candidatos de São Paulo. Para prefeito, é possível até 97.719 contratações. Já para vereador o número máximo é de 27.361. O Rio de Janeiro vem logo atrás, podendo seus candidatos contratar até 53.848 pessoas para as campanhas de prefeito e até 15.077 para as de vereador. Acessem aqui e aqui as tabelas.
O sistema Pardal, implantado no TRE do Mato Grosso, mas desenvolvido pelo TRE do Espírito Santo para servir de auxílio ao eleitor que quiser fazer denúncias de crimes eleitorais durante o pleito deste ano, vai ser implantado no Pará.
O aplicativo permite que o eleitor utilize seu smartphone para enviar vídeos, fotos ou áudios para a Justiça Eleitoral denunciando, assim, condutas proibidas antes ou durante o período eleitoral. O lançamento pelo TRE-PA será em agosto, juntamente com o início das atividades do Disque Denúncia, em parceria com a Procuradoria Regional Eleitoral do Ministério Público Federal e o comitê de combate à corrupção eleitoral fundado pela Comissão Justiça e Paz da CNBB Norte II.
O aplicativo permite que o eleitor utilize seu smartphone para enviar vídeos, fotos ou áudios para a Justiça Eleitoral denunciando, assim, condutas proibidas antes ou durante o período eleitoral. O lançamento pelo TRE-PA será em agosto, juntamente com o início das atividades do Disque Denúncia, em parceria com a Procuradoria Regional Eleitoral do Ministério Público Federal e o comitê de combate à corrupção eleitoral fundado pela Comissão Justiça e Paz da CNBB Norte II.
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