0

Não vislumbro o preenchimento dos requisitos autorizadores para concessão da liminar, quais sejam, a relevância do direito alegado pelo Impetrante e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, uma vez que o impetrante não carreou aos autos provas suficientes a comprovar a ofensa ao seu direito líquido e certo.(desembargador Cláudio Montalvão, do TJEPA, negando o pedido do ex-diretor geral do Centro de Perícias Científicas Renato Chaves, Miguel Wanzeller, para que a justiça suspendesse a decisão da governadora Ana Júlia Carepa, que o dispensou do cargo).
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, presidente da Academia Paraense de Jornalismo, membro da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

Muro abaixo

Anterior

Sobrestado

Próximo

Vocë pode gostar

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *