Seleção de 1970
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7377/10, do Executivo, que concede prêmio individual de R$ 100 mil e auxílio especial mensal aos jogadores de futebol das seleções campeãs do mundo de 1958, 1962 e 1970. O auxílio será pago aos jogadores sem recursos, ou com recursos limitados, até o teto do salário-de-benefício (R$ 3.467,40).
No caso do jogador já ter falecido, esposa, filhos, dependentes serão beneficiados. O pagamento do prêmio ficará a cargo do Ministério do Esporte, sem incidência de Imposto de Renda nem de contribuição previdenciária.
(FOTOS DIVULGAÇÃO CBF)