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Foi recentemente publicada no Diário Oficial da União a Lei 12.461, que altera a Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003, que estabelece a notificação compulsória, à autoridade sanitária, de atos de violência praticados contra o idoso atendido em serviço de saúde público ou privado. Ou seja: qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause dano, sofrimento físico ou psicológico ou morte. Denunciem. 
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, presidente da Academia Paraense de Jornalismo, membro da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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